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domingo, 7 de junho de 2009

USUÁRIO DE DROGAS - CASO DE SAÚDE OU DE POLÍCIA?

O USUÁRIO DE DROGAS RESPONDE POR SEUS ATOS?

Desde a entrada em vigor da Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), nenhum usuário e/ou dependente de drogas brasileiro pode ser preso. A lei não "descriminalizou" o uso das drogas, mas "despenalizou-o", determinando que usuários e dependentes sejam encaminhados a tratamento e procurando diferenciá-los do traficante. Desde então foram periciados no Instituto Psiquiátrico Forense (IPF) somente pessoas acusadas de tráfico de drogas (e não mais usuários ou sujeitos flagrados portando pequenas quantidades), as quais, se consideradas dependentes e houverem cometido delitos que guardem relação causal direta com a dependência, poderão beneficiar-se dos artigos 45 (isenção de pena) e 46 (redução de pena) da referida lei.

E o que ocorre? O Tribunal de Justiça do RS informa que, em 2008, iniciou 401.388 processos criminais (www.tj.rs.gov.br). Destes, o IPF recebeu solicitação de perícias em 1.731 processos, permitindo inferir ter o Poder Judiciário considerado que em apenas 0,43% dos crimes havia dúvida sobre a sanidade mental do réu. Uma amostra de 787 réus periciados em 2008 revelou que um em cada cinco foi processado pelo delito de tráfico de drogas e, destes, a metade apresentou um diagnóstico de portar dependência à cocaína (inclusive crack). Entre os diagnosticados como dependentes, mais de 40% receberam - através dos laudos psiquiátrico-legais - a recomendação de se submeterem a tratamento, quer junto a serviços especializados na comunidade, quer dentro do sistema prisional durante o cumprimento de pena eventualmente imposta pelo Judiciário.

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